«1. A Corte Especial entendeu que a «comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental» (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Acórdão/STJ, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 19.9.2012). ... ()
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