«1 - Observando o Agravo de Instrumento, que derivou a presente Reclamação, o acórdão reclamado é claro ao afirmar que o lançamento fiscal foi julgado procedente, sendo este impugnado mediante recurso administrativo, sem o depósito prévio. Houve o manejo de Mandado de Segurança que foi provido pelo Tribunal de origem, com a determinação de processamento do recurso independentemente do depósito. O recurso fora parcialmente provido sendo o débito atualizado, com a substituição da CDA. ... ()
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