1 - STJEmbargos de declaração no agravo em recurso especial. Recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Indenização securitária. Beneficiário. Prescrição. Prazo decenal. Não provimento.
«1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2 - STJEmbargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Rediscussão da lide. Inadmissibilidade. Recurso protelatório. Rejeição.
«1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
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3 - STJExecução penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Apuração de falta grave. Procedimento administrativo disciplinar realizado. Audiência de justificação para oitiva do reeducando antes da homologação. Desnecessidade. Falta grave. Desconstituição. Revolvimento de matéria fático-probatória. Inviabilidade da análise em sede de habeas corpus. Ausência de ilegalidade. Perda de dias remidos. Análise prejudicada. Writ não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC Acórdão/STF, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC Acórdão/STF, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC Acórdão/STF, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC Acórdão/STJ, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC Acórdão/STJ, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).
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