«1. Ao julgamento do RE 596.663, esta Corte decidiu o tema 494 da repercussão geral, assentando a seguinte tese: «A sentença que reconhece ao trabalhador ou a servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos». ... ()
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