«1. Incabível a aplicação dos dispositivos do CPC/2015 para aferir os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário, porquanto o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC, de 1973 Observância da diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016 (Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça). ... ()
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