«1. O ora Recorrente foi preso em flagrante, no dia 26 de dezembro de 2012, como incurso nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, porque juntamente com três corréus, mantinha sob sua guarda, para a prática do comércio ilícito, 23g de cocaína, contidos em 16 porções, 2,2g de crack, separados em 02 invólucros plásticos, bem como 1,8g de maconha, contidos em 03 invólucros plásticos. ... ()
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