«1. Conforme asseverado no decisum agravado, as medidas assecuratórias, de natureza instrumental. cuja efetivação demanda, como no caso do sequestro, prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria. têm por fim assegurar os efeitos civis de uma decisão judicial, pois o que garante os efeitos penais é a própria prisão, isto é, são cautelares reais, pois recaem sobre bens, como a hipoteca legal, arresto e seqüestro. ... ()
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