«1. O CF/88, art. 40, na redação hoje vigente após as Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, enquadra como segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social apenas os servidores titulares de cargo efetivo na União, Estado, Distrito Federal ou Municípios, ou em suas respectivas autarquias e fundações públicas, qualidade que não aproveita aos titulares de serventias extrajudiciais. ... ()
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