«1. As Cortes de Contas do país, conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, como resulta da interpretação lógico-sistemática da CF/88, art. 73, CF/88, art. 75 e CF/88, art. 96, II, «d». Precedentes: ADI Acórdão/STF, Rel. Ministro Eros Grau, DJe 08/09/06; ADI Acórdão/STF, Rel. Ministro Celso de Mello, DJ 19/12/94. ... ()
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