1 - STJRecurso ordinário. Mandado de segurança. Liminar.
«A medida liminar em mandado de segurança fica a critério do prudente arbítrio do Juiz. Assim não cabe mandado de segurança contra decisão judicial que denega medida liminar, em outro mandado de segurança, exceção feita, quando o ato combatido vem revestido de manifesta ilegalidade, ou praticado com abuso de poder pelo Juiz (CF/88 art. 5º, LXIX). Recurso ordinário conhecido, mas improvido.»
«1 - A parte autora, em verdade, se vale dos mesmos argumentos suscitados nas contrarrazões ao apelo especial e nos recursos que interpôs naqueles autos, os quais já restaram dirimidos quando do acórdão rescindendo. Revela-se nítida, pois, a tentativa de reverter a conclusão do julgado rescindendo, o que é inviável, haja vista não se prestar a ação rescisória a mero sucedâneo recursal. Precedentes: PET na AR Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, DJe 28/11/2017; AR Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 14/6/2017; AgInt na AR Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 2/3/2017; AR Acórdão/STJ, Rel. Ministro Jorge Scartezzini, Rel. p/ acórdão Ministro Castro Filho, Segunda Seção, DJ 11/10/2007, p. 282.
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3 - STJSeguridade social. Processual penal. Agravo regimental na revisão criminal. Não enquadramento nas hipóteses legais. Delitos de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Bem jurídico supraindividual. Portarias s 75 e 130 do ministério da fazenda. Irretroatividade penal. Agravo regimental desprovido.
«I - O caso em questão não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no CPP, art. 621, pois a revisão criminal não pode ser utilizada para que a parte, a qualquer tempo, busque novamente rediscutir questões de mérito, por mera irresignação quanto ao provimento jurisdicional obtido.
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