«1. A jurisprudência desta Corte tem asseverado que «é suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria, para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público» (REsp Acórdão/STJ, Relª. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 22/8/2013). ... ()
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