Incontroverso o acidente de trânsito - Configurada a responsabilidade do Autor-Reconvindo pelo acidente (desrespeitou o semáforo «vermelho») - Ausente a comprovação da culpa exclusiva (ou concorrente) do Requerido Darci - Não caracterizado o dever de indenizar dos Requeridos - Cabível o reembolso do valor pago a título de franquia do seguro pela Requerida-Reconvinte-Denunciante - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E DE PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO, para condenar o Autor-Reconvindo ao pagamento do valor de R$ 1.600,00, a título da franquia de seguro, à Requerida-Reconvinte-Denunciante, E SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE, com fulcro no CPC, art. 485, VI - RECURSO DOS AUTORES IMPROVID... ()
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