«1 - A questão referente à imunidade aplicável às entidades assistenciais (CF/88, 150, VI, «c») é impassível de cognição na via do recurso extraordinário, quando não há apreciação pelas instâncias ordinárias, nem foram interpostos embargos declaratórios para fins de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. ... ()
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