«Esta Eg. Corte já pacificou o entendimento de que a administração pode utilizar de seu poder de autotutela, para anular ou revogar seus próprios atos, quando eivados de nulidade. Entretanto, deve-se preservar a estabilidade das relações jurídicas firmadas, respeitando-se o direito adquirido incorporado ao patrimônio material e moral do particular, tanto mais se observar que não houve fraude, mas simples mudança de critérios para a concessão do benefício.» (Precedentes) ... ()
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