«I - As alegações de nulidade do procedimento administrativo por ausência do apenado na audiência designada para oitiva de testemunhas, da decisão homologatória da falta grave sem audiência de justificação e acerca da perde de dias remidos não foram examinadas pelo Tribunal a quo, o que inviabiliza sua análise por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote