«1 - A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado na participação em audaz e articulada organização de tráfico de drogas, esquadrinhada após a autorização judicial de interceptações telefônicas, sendo apreendida quase uma tonelada de cocaína nas investigações policiais, contando o paciente com a confiança do chefe da associação, na qual marcava encontros dos integrantes do grupo e passava as orientações da chefia, ostentando o acusado, ainda, uma deletéria reiteração delituosa - registros de receptação e furto qualificado - , a evidenciar, portanto, risco para a ordem pública. ... ()
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