«1. É intempestivo o recurso especial interposto, via fac-símile, no último dia do prazo estabelecido no CPC/1973, art. 508, Código de Processo Civil e recebido no Tribunal de origem após o encerramento do expediente forense.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote