«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp Acórdão/STJ, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote