«I - Falece competência a esta Corte, a teor do CF/88, art. 105, I, «c», para julgar habeas corpus impetrado contra despacho de mero expediente proferido por Desembargador Relator, sem qualquer carga decisória, após o Órgão Especial do TJRJ ter determinado a remessa do feito para o 1º Grau. ... ()
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