«1. Na hipótese dos autos, as partes recorrentes tiveram contra si instaurado, em 13.4.2010, processo administrativo disciplinar para apuração de suposta conduta de tortura contra encarcerado, que culminou com a aplicação da pena de demissão, publicada em 17.1.2013. No âmbito criminal, foram denunciados pelo Ministério Público pelo mesmo fato, estando o feito em fase de instrução. ... ()
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