«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp Acórdão/STJ sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, decidiu que, «tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação» (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 6.11.2013). ... ()
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