«3. A sentença que se pretende liquidar possui natureza eminentemente declaratória, apenas reconhecendo a nulidade da doação realizada pelo de cujus. No caso, a sobrepartilha deverá recair sobre parte da «biblioteca pessoal e direitos autorais» do autor da herança, sendo que em relação à primeira, diante de eventual desacordo entre os herdeiros – legítimos e testamentários -, chega-se facilmente ao seu valor mediante avaliação oficial, e, em relação aos direitos autorais, inclusive os frutos eventualmente percebidos pela donatária, é o caso de prova documental e de colação, matérias absolutamente afeitas ao juízo do inventário.»... ()
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