«1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento firmado por esta Corte Superior no sentido de o candidato aprovado dentro do número de vagas em concurso público tem direito subjetivo à nomeação nas hipóteses de não convocação durante o prazo de validade do concurso e de contratação precária de outras pessoas para execução do serviço, sendo que esta última hipótese restou comprovada nas instâncias de origem. Incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 27/02/2014; AgRg no RMS Acórdão/STJ, Sexta Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 29.4.2013; AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 01/07/2014. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote