1 - O STF reputou constitucional a questão acerca do termo inicial para a contagem da prescrição executória e reconheceu a sua repercussão geral. Entretanto, não houve determinação de paralisação de processos sob tramitação e o leading case (ARE Acórdão/STF, da relatoria do Ministro Dias Toffoli), apesar de incluído no calendário para julgamento no dia 10/6/2021, foi excluído da pauta por decisão do Presidente da Corte. ... ()
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