«I - «Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em se tratando de matérias de ordem pública, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte» (RHC [jurnum=81.284/STJ exi=1] Acórdão/STJ[/jurnum], Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 30/8/2017). ... ()
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