«1. Esta Corte consolidou o entendimento de que «nas questões atinentes ao empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962 e legislação posterior, a contagem do prazo prescricional tem seu início a partir de 20 anos após a aquisição compulsória das obrigações emitidas em favor do contribuinte» (AGRESP 587.450/SC, Rel. Min. Francisco Falcão, DJU de 17/05/04). ... ()
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