1 - STJSentença penal condenatória por meio audiovisual. Sentença oral. Degravação. Processo eletrônico. Transcrição parcial. Violação do princípio da ampla defesa. Princípio do contraditório. Habeas corpus. Processo penal. Nulidade absoluta por vício formal do ato. Ordem concedida. Há voto vencido. CPP, art. 388.CPP, art. 405.CPP, art. 563.CF/88, art. 5º, LV. CP, art. 14, II. CP, art. 155, §§ 1º, 2º e 4º, II. Lei 11.719/2008 (decisão reformada pela 3ª Seção no mesmo HC [jurnum=470034/STJ exi=1] Acórdão/STJ[/jurnum]).
«1 - Espécie em que o Paciente foi condenado como incurso no CP, art. 155, §§ 1º, 2º e 4º, II, c.c. o CP, art. 14, II ao cumprimento da pena de 3 (três) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, no regime aberto, e ao pagamento de 1 (um) dia-multa no mínimo legal. Sentença proferida de forma oral. Degravação, na ata da audiência, tão somente a dosimetria das penas e o dispositivo.
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2 - STJSentença penal condenatória por meio audiovisual. Sentença oral. Degravação. Processo eletrônico. Transcrição parcial. Violação do princípio da ampla defesa. Princípio do contraditório. Habeas corpus. Processo penal. Nulidade absoluta por vício formal do ato. Ordem concedida. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre a necessidade de degravação das razões de decidir. Há voto vencido. CPP, art. 388.CPP, art. 405.CPP, art. 563.CF/88, art. 5º, LV. CP, art. 14, II. CP, art. 155, §§ 1º, 2º e 4º, II. Lei 11.719/2008.
«... Consta nos autos que o Paciente foi preso em flagrante no dia 09/02/2017, quando tentou subtrair em um condomínio residencial uma bicicleta, avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais). Homologado o flagrante, foi-lhe concedida a liberdade provisória.
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3 - STJSentença penal condenatória por meio audiovisual. Sentença oral. Degravação. Processo eletrônico. Transcrição parcial. Violação do princípio da ampla defesa. Princípio do contraditório. Habeas corpus. Processo penal. Nulidade absoluta por vício formal do ato. Ordem concedida. Considerações da Min. Nefi Cordeiro, no voto vencido, entendendo que cabendo aos interessados, através de degravação ou de meio equivalente, o acesso ao inteiro teor do seu conteúdo. CPP, art. 388.CPP, art. 405.CPP, art. 563.CF/88, art. 5º, LV. CP, art. 14, II. CP, art. 155, §§ 1º, 2º e 4º, II. Lei 11.719/2008 (decisão reformada pela 3ª Seção no mesmo HC [jurnum=470034/STJ exi=1] Acórdão/STJ[/jurnum]).
«... Então, só para fixar os fundamentos do meu voto, que ficará, então, vencido. Entendo que se trata de medida de simplificação de celeridade a gravação audiovisual das audiências e, nessa gravação, não há limites. Temos o registro dos depoimentos, das razões das partes e da própria sentença, cabendo aos interessados, através de degravação ou de meio equivalente, o acesso ao inteiro teor do seu conteúdo.
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