«1. A aplicação da legislação específica do IRPJ para a CSLL no ponto deriva do disposto na parte final do Lei 8.451/1992, Lei 8.981/1995, art. 38, e da parte final, art. 57. Esse registro chama a aplicação dos citados artigos 7º e 8º, da referida Lei 8.451/1992 e Lei 8.981/1995, art. 41, §1º para a CSLL, que disciplinam o tratamento a ser dado para as importâncias contabilizadas como custo ou despesa, relativas a tributos ou contribuições, sua respectiva atualização monetária e as multas, juros e outros encargos, cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos do art. 151 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, haja ou não depósito judicial em garantia. Não há diferença de regimes relevante para o deslinde da causa, os valores devem ser levados à tributação pela CSLL consoante ambas as leis. ... ()
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