«1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que matérias não apreciadas pela instância ordinária não são passíveis de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça sob pena de indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. No entanto, não obstante o referido óbice, é possível que em determinados casos a existência de ilegalidade flagrante seja sanada por esta Corte, por intermédio da concessão de ordem, ainda que de ofício. ... ()
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