«1. A Corte local, com base nos elementos probatórios da demanda, consignou estar evidenciado nexo causal entre a conduta da concessionária (fornecimento de água imprópria para o consumo humano) e o dano moral experimentado pelo autor. A alteração das conclusões adotadas no acórdão recorrido, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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