«1 - É certo que a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a intimação da Defensoria Pública para todos os atos processuais será pessoal, de acordo com o CPP, art. 370, Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, e Lei Complementar 80/1994, art. 128, I, sob pena de nulidade do ato praticado. ... ()
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