1 - STJHabeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Impedir ou embaraçar a investigação de organização criminosa prevista na Lei 12.850/2013, art. 2º, § 1º. Conduta delituosa que abrange o inquérito policial e a ação penal. Tipicidade da conduta. Detração penal. Supressão de instância. Valor da multa e uso de arma de fogo. Exame aprofundado de provas. Regime fechado. Pena superior a 4 que não exceda 8 anos. Circunstância judicial negativa. Possibilidade. Execução provisória da pena. Esgotamento da instância ordinária. Viabilidade. Writ não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do meio processual adequado.
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