«1.- Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, não se opondo o proprietário, no prazo de ano e dia, a abertura de janela sobre seu prédio, ficará impossibilitado de exigir o desfazimento da obra, mas daí não resulta em servidão (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/04/1997, DJ 19/12/1997). ... ()
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