«1 - Em recente decisão do plenário da Suprema Corte, no exame do HC Acórdão/STF/STJ, julgado em 3/3/2016, ficou assentado que a norma inscrita no CPP, art. 400 comum aplica-se, a partir da publicação da ata do julgamento, aos procedimentos penais regidos por legislação especial, incidindo somente naquelas ações penais cuja instrução não se tenha encerrado. ... ()
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