«O parcelamento e a quitação do débito previdenciário em atraso, antes do oferecimento da denúncia, esvazia o tipo penal previsto no Lei 8.212/1991, art. 95, «d», tornando-o em simples dívida civil, sujeita a cobrança pelas vias regulares. Recurso provido para conceder a ordem e determinar o trancamento da ação penal.»
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