1 - STJSeguridade social. Ação rescisória. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Juiz federal. Aposentadoria compulsória com proventos proporcionais. Alegação de violação de literal dispositivo de Lei ( CPC/1973, art. 485, v). Não ocorrência. Pedido de adiamento para sustentação oral. Indeferimento ante circunstâncias da causa. Reinclusão do feito em pauta. Segunda sessão posterior. Desnecessidade. Prazo razoável. Natureza personalíssima da obrigação do advogado impedido de comparecer à sessão de julgamento. Questão objeto de controvérsia e pronunciamento judicial. Documento da causa. Juntada intempestiva e ausência de força, per se, para alterar resultado da demanda. Erro de fato não caracterizado. Republicação do acórdão. Ausência de pedido de intimação exclusiva. Nulidades (impedimento da desembargadora, violação do princípio do Juiz natural, intervenção ilegal do Ministério Público, cerceamento de defesa) e ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação da pena. Utilização da rescisória como sucedâneo recursal. Não cabimento.
«1 - Para prosperar a ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V, é necessário que a interpretação dada pelo decisum rescindendo seja flagrantemente contrária ao dispositivo legal. Se, contudo, o acórdão rescindendo adota interpretação que se mostra razoável, sopesando as circunstâncias da causa, a rescisória não merece vingar.
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2 - STJDireito processual civil. Embargos de declaração na ação rescisória. Pretensão de prequestionamento de questões constitucionais. Inviabilidade.
«1 - Ao STJ não é permitido interferir na competência do STF, sequer para prequestionar questão constitucional suscitada em sede de embargos de declaração, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na CF/88.
3 - STJAgravo interno no recurso extraordinário. CF/88, art. 5º, LIV. Violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada. Análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais. Inexistência de repercussão geral. Tema 660/STF. Agravo não provido.
1 - É uníssona a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a questão da suposta afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada, se dependente de prévia violação de normas infraconstitucionais, configura ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (ARE 748.371 RG/MT - Tema 660/STF).