Embargos à execução fiscal (valor dado à causa de R$ 211.548.689,39 - ação distribuída em 15/12/2011) - Alegação do embargante/apelante de que houve a propositura de ação anulatória de débito fiscal (processo 0027531-97.2003.8.26.0053) na qual se discute a validade dos seis autos de infração em cobrança na execução fiscal em apenso (61.98966-5, 61.98970-3, 61.98971-1, 61.98979-7, 61.99003-5 e 61.99006-0). O processo tramita perante a 3ª Vara da Fazenda Pública local. Alegação de que os autos de infração são nulos, eis que não há especificação quanto aos serviços prestados, bem como ser nula a certidão da dívida ativa, eis que não há indicação dos serviços prestados de forma precisa e que o ISS apenas pode incidir sobre as atividades expressamente indicadas nos itens 95 e 96 da lista de serviços da Lei Complementar 56/87, atualmente em vigor a Lei Complementar 116/2003 e que não incide ISS nas contas autuadas, bem como o caráter confiscatório da multa - Sentença de improcedência dos embargos à execução fiscal - Inconformismo do embargante - Pretensão da reforma da r. sentença recorrida - Possibilidade. ... ()
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