1 - STJAgravo regimental no habeas corpus. Fraude à fiscalização tributária. Negar ou deixar de fornecer nota fiscal. Comercialização de camarão. Supressão de ICMS. Ausência de emissão de cupom fiscal. Ausência de justa causa. Vedado o revolvimento probatório. Recurso fiscal. Reconhecimento da inexistência de dolo específico. Independência entre as instâncias. Não interferência. Prescrição da pretensão punitiva. Reconhecimento de ofício. Lapso prescricional superado. Crime referente a negar ou deixar de fornecer nota fiscal. Delito formal. Termo inicial. Data dos fatos delituosos. Constituição definitiva do crédito tributário. Desnecessidade. Extinção da punibilidade. Agravo improvido. Reconhecimento da prescrição de ofício, em relação ao crime previsto na Lei 8.137/1990, art. 1º, V.
«1 - Contendo a denúncia a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, bem como a classificação do crime, como é o caso dos autos, é plenamente possível o exercício da ampla defesa, inexistindo violação do CPP, art. 41.
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2 - STJembargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Omissão. Não ocorrência. Fraude à fiscalização tributária. Negar ou deixar de fornecer nota fiscal. Comercialização de camarão. Supressão de ICMS. Ausência de emissão de cupom fiscal. Trancamento da ação penal. Atipicidade do fato. Vedado o revolvimento probatório. Independência entre as instâncias administrativa e penal. Fraude. Inexistência de dolo específico. Debate na esfera criminal. Possibilidade. Rediscussão da matéria. Não cabimento. Embargos rejeitados.
1 - Ausentes contradição, obscuridade, omissão ou ambiguidade, vícios do CPP, art. 619, rejeitam-se os embargos declaratórios, haja vista não servirem à rediscussão do julgado.
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