«1 - Em que pesem os argumentos do Ministério Público sobre a impossibilidade de analisar o mérito do writ após evolução jurisprudencial no sentido de não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso cabível, em razão da competência do STF e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República, este Superior Tribunal de Justiça, nos casos de utilização do habeas corpus em substituição ao recurso especial, entende por deferir a ordem, ainda que de ofício, em caso de flagrante ilegalidade, como na espécie. Conhecimento do habeas corpus mantido. ... ()
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