«1 - Firmou-se nesta Superior Corte de Justiça entendimento no sentido de que, nos termos da legislação de regência, mostra-se irrelevante que a reincidência seja específica em crime hediondo para a aplicação da fração de 3/5 na progressão de regime, pois não deve haver distinção entre as condenações anteriores (se por crime comum ou por delito hediondo) (AgRg no HC Acórdão/STJ, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 20/5/2019). ... ()
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