«1 - Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de ter transcorrido mais de 17 anos, entre a impetração do mandamus e a sessão de julgamento da apelação em que ocorreu a suposta ilegalidade. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. ... ()
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