«A recente orientação da 2ª Seção desta Corte acerca dos juros remuneratórios e da comissão de permanência (REsp's Acórdão/STJ, Acórdão/STJ, Acórdão/STJ), e a relativa freqüência com que devedores de quantias elevadas buscam, abusivamente, impedir o registro de seus nomes nos cadastros restritivos de crédito só e só por terem ajuizado ação revisional de seus débitos, sem nada pagar ou depositar, recomendam que esse impedimento deva ser aplicado com cautela, segundo o prudente exame do juiz, atendendo-se às peculiaridades de cada caso. ... ()
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