«1. Não há como conhecer do presente recurso em habeas corpus, porquanto não foi juntada aos autos a procuração do causídico que o subscreve. Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, cuidando-se de petição subscrita por advogado constituído, imprescindível a juntada da procuração, sob pena de incidir no caso o enunciado 115/STJ, segundo o qual, «na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos». ... ()
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