«1 - Hipótese em que a impetração constitui mera reiteração de writ anterior, «e», portanto, não merece sequer conhecimento. A questão da disposição das provas e dos documentos produzidos ao longo do curso processual, especialmente quanto à interceptação telefônica, foi alvo de análise pela Quinta Turma desta Corte Superior, no HC 470.776, impetrado em favor do mesmo paciente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote