1 - Essa Corte tem o entendimento de que não é possível a cassação da aposentadoria de servidor público como efeito da condenação criminal, ainda que a sentença penal tenha mencionado a perda do cargo como efeito secundário, uma vez que os efeitos da condenação penal contidos no CP, art. 92 são previstos em relação numerus clausus, não sendo permitida nenhuma interpretação extensiva. Precedentes. ... ()
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