«1 - O rito do habeas corpus - e do recurso ordinário em habeas corpus - pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de constrangimento ilegal imposto ao paciente (precedentes), o que não ocorreu no caso vertente. Na hipótese, a pronúncia manteve a segregação cautelar, conservando expressamente os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva. No entanto, a defesa não trouxe aos autos cópia do decreto preventivo, conforme lhe competia. ... ()
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