«1. É entendimento consolidado desta Corte Superior que a valoração negativa das consequências do crime com fundamento consistente no valor do débito sonegado - R$ 388.700,54 (trezentos e oitenta e oito mil e setecentos reais e cinquenta e quatro centavos) - , a demonstrar o elevado prejuízo causado aos cofres públicos, é motivação válida para a exasperação da pena. Precedentes. ... ()
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