1 - Espécie em que a Embargante não indicou nenhuma discrepância entre o que foi deliberado na sessão de julgamento e o voto condutor do acórdão embargado, que sintetizou o entendimento da maioria do Colegiado. Dessa forma, ausente omissão, contradição ou obscuridade, apta a justificar o fornecimento das notas taquigráficas produzidas na apreciação do habeas corpus. Precedente da Corte Especial (AgInt no MS Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, DJe 11/02/2020). ... ()
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