«No dia 11 de agosto é comemorado, em âmbito nacional, o Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Advogado e Dia do Magistrado, não havendo expediente forense nos Tribunais Superiores e na Justiça Federal por força da Lei 5.010/66, razão pela qual não há que se falar em excesso de cognição na decisão que julga tempestivo embargos declaratórios fundamentado no feriado referido.»
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