«1. É possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, em homenagem à fungibilidade recursal e à economia processual, quando nítido o seu caráter infringente. Precedente: EDcl na Rcl Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29.5.2012. ... ()
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